EUTANÁSIA

Sou a favor ou sou contra? Sou a favor e sou contra. Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como “eutanásia” no código civil, mas é considerada crime, podendo ser configurável a homicídio privilegiado ou como homicídio a pedido da vítima previstos e punidos nos artigos 133.º e 134.º do código penal. Ambos podem ser punidos com prisão entre um a cinco anos, embora haja a diminuição sensível de culpa do agente que pode ser motivada por “compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral” ou “ determinado por pedido sério, instante e expresso” da vítima. Em caso de incitamento ou ajuda ao suicídio (em forma tentada e concretizada), o agente poderá ser punido até três anos de prisão e se a pessoa em causa for menor de 16 anos ou tiver por algum motivo a sua capacidade de valorização reduzida, a pena de prisão pode ir de um a cinco anos. A distanásia (morte lenta e dolorosa) não é punida e a ortotanásia (morte natural e sem sofrimento) também não tem relevância. És a favor ou contra?

Tiago Lima – a62374
publicado por - fcar - às 13:48 | comentar | favorito (1)