Copyright, creative commons e a distinção entre plágio e fontes autorizadas

A criação de uma obra pode ser muito mais complexa do que realmente pretende ser. Isto vale desde a produção de um texto e a sua respectiva postagem numa rede social até grandes realizações de autores já consagrados. No entanto, algumas práticas são consideradas para manter consolidadas as políticas referentes aos direitos do autor, apesar de, ainda assim, haver muita recorrência de situações de plágio.

O 1º Artigo do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos considera obras «as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores»[1]. Desta forma, expõe que o direito de autor existe como consequência da produção e o autor tem direitos automaticamente sobre a mesma. O copyright, então, é possível ser comprovado através de qualquer meio apresentado pelo autor da obra.

Há também as licenças Creative Commons, que se apresentam como uma permissão de uso de obras de autores que já concederam os direitos previamente, sob algumas condições de compartilhamento, sendo um exemplo o crédito ao autor da produção. Estas licenças, portanto, «situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado)»[2]. Por isso, ao incentivar o uso dos Creative Commons, pretende-se «expandir a quantidade de obras disponibilizadas livremente e estimular a criação de novas obras com base nas originais».

Contudo, embora a possibilidade de creditar o trabalho do autor seja simples e eficaz, ainda há, em abundância, uma utilização constante de conteúdos sem referenciá-los. Esta prática é denominada plágio, isto é, uma cópia fraudulenta e indevida de alguma obra, seja parcial ou integralmente[3]. Logo, diferentemente das fontes autorizadas, que seguiram a permissão do uso das produções sob condições definidas pelo criador, o plágio é uma cópia não-autorizada.



[1] Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei16200 8.pdf (Acessado em 19/09/2017)

[1] Creative Commons Portugal: <http://creativecommons.pt/> http://creativecommons.pt/ (Acessado em 19/09/2017)

[1] «¿Qué es el plagio?» por Biblioteca da Universidad de Alcalá: <http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/beco/plagio/1_qu_es_el_plagio.html> http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/BECO/plagio/1_qu_es_el_plagio.html (Acessado em 19/09/2017)





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[1] Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei16200 8.pdf (Acessado em 19/09/2017)

[2] Creative Commons Portugal: <http://creativecommons.pt/> http://creativecommons.pt/ (Acessado em 19/09/2017)

[3] «¿Qué es el plagio?» por Biblioteca da Universidad de Alcalá: <http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/beco/plagio/1_qu_es_el_plagio.html> http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/BECO/plagio/1_qu_es_el_plagio.html (Acessado em 19/09/2017)
publicado por - fcar - às 11:27 | comentar | favorito