70 anos: o efémero limite para quem quer plagiar
Segundo a fonte do DRE (Diário da República Online) - sítio onde está toda a legislação da República Portuguesa -, está escrito que após 70 anos da morte de qualquer autor o plágio é permitido. Segundo o artigo 31º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. Assim, chegamos a uma conclusão que nos faz refletir
e bastante. Se a obra for publicada postumamente, por exemplo, 5 a 10 anos depois, na máxima das hipóteses, os 70 anos são reduzidos a 60 anos. E se só for publicada muito mais tarde? Há uma redução significativa do tempo limite a seguir ao qual se pode plagiar. E por que razão se pode plagiar mesmo depois da morte? O artigo 11º do mesmo código diz-nos que o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário. Ora o que se está aqui a falar é de intelectualidade, algo que potencia a criatividade. Como pode ser permitido plagiar matéria intelectual e criativa? A parte criativa e intelectual são características únicas de cada indivíduo. Eu não tenho legitimidade para me apropriar das obras de outro autor. Por isso, penso que a proibição de plágio nunca devia ter prazo limite. Uma obra é algo único, pertencente à mente que a criou. E cada mente é um mundo. Imaginemos que tinham passado mais de 70 anos e que agora me apetecia plagiar as obras de José Saramago. O título de Prémio Nobel ainda continuaria a ter o mesmo impacto? E se não fosse só eu, mas toda a gente que se quisesse vangloriar um bocadinho? David Santos, a61432