29
Out 18
29
Out 18

Copyrights

A violação de direitos de autor é um problema cada vez mais presente nos dias de hoje. É frequente a adaptação de conteúdo de modo a que não pareça uma cópia exata das publicações que estão protegidas por copyrights, porém, também essa técnica é uma violação dos mesmos. Existem documentos de “domínio público”, que nos permitem a utilização livre, sendo então uma exceção visto que não beneficiam de proteção. Se utilizarmos documentos públicos não estamos a cometer plágio pois temos autorização para os utilizar, mas é sempre importante fazer referência às fontes. Os criadores que desejam partilhar as suas criações necessitam de solicitar licenças Creative Commons para que, apesar de permitirem que outras pessoas façam uso do seu trabalho, consigam manter os seus direitos sob o mesmo.

Raquel Branco, nº 61413
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25
Out 18

Black Mirror: um futuro distópico ou não?

Black Mirror é uma das séries de maior sucesso da plataforma de streaming Netflix e teve seu primeiro episódio exibido no dia 4 de dezembro de 2011. Desde o início a série sempre chamou a atenção por retratar um mundo repleto de tecnologias bem avançadas que parecem estar cada vez mais próximas de se tornarem reais, porém as personagens sempre sofrem as consequências de sua relação com a tecnologia. A série questiona a dependência cada vez maior que temos desses meios tecnológicos, pessoas que fazem de tudo por aprovação de todos ao seu redor por uma questão de status virtual, pessoas que usam os smartphones para filmar situações trágicas, o sofrimento como entretenimento,etc. A questão é que quando a série foi lançada era vista apenas como uma visão distópica do impacto das tecnologias na nossa vida mas com o passar dos anos podemos observar que os efeitos negativos estão se tornando mais presentes na nossa sociedade. Escândalos de fake news ao redor do mundo, empresas que fornecem dados sobre seus usuários sem consultar os mesmos, pessoas passando por problemas com sua privacidade devido ao seu descuido ou ação de crackers e muitos outros exemplos. Então o que era uma visão pessimista está se tornando uma realidade e se nada for feito para mudar esse cenário a tendência é piorar, ou seja, os avanços dos meios de comunicação que acontecem na intenção de facilitar a nossa interação estão nos afastando e fazendo as pessoas perderem sua humanidade. Gostaria de saber se compartilham dessa visão pessimista ou acreditam em uma melhora.

Gustavo Costa, a59683.
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25
Out 18

"A tecnologia na terceira idade"

O mundo tecnológico está a evoluir a cada dia e cada vez mais a abranger população idosa, mais ainda não é o suficiente.

Recentemente, as receitas de medicamentos já não são passadas por papel, mas sim por meios eletrónicos. Se assim o é, então e as pessoas que não têm o conhecimento suficiente? Como é que estas fazem para irem buscar os seus medicamentos? Esta população está a ser privada de uma série de recursos que hoje em dia são indispensáveis. Por isso, a Universidade do Porto tomou uma iniciativa de fazer um projeto que "...visa aumentar as competências digitais da população idosa, diminuindo o isolamento e a segregação...". É importante que esta população se sinta integrada na nossa sociedade, porque também faz parte dela, e não é motivo para ser excluída de tal. Serve tanto para aumentarem a sua autonomia como a sua qualidade de vida.

http://www.dnoticias.pt/pais/universidade-do-porto-lanca-projecto-para-aumentar-competencias-digitais-de-idosos-AD3858200 Inês Correia a64923
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24
Out 18

Assistência online

Segundo fonte do jornal Público, no passado dia 12 de Outubro de 2018, foi disponibilizado no site da Ordem dos Médicos um programa que permite pela primeira vez em Portugal uma espécie de assistência médica on-line. Assim, o projeto Chosing Wisely, implementado nos Estados Unidos em 2012, disseminou-se por outros países do mundo tendo agora chegado à nossa porta, atendendo pelo nome de Escolhas Criteriosas em Saúde. Assim, de agora em diante, é possível obter recomendações com bases científicas fidedignas, de forma a perceber se determinada situação é urgente ou não, e qual o seguimento que lhe deve ser dado. É um programa simples que serve essencialmente para esclarecer dúvidas de situação e diagnóstico, e diminuir algumas intervenções e exames desnecessários. Segundo o Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, este “É um projeto que tem que ver com a educação para a saúde. Cidadãos mais informados têm mais capacidades para decidir e partilhar a decisão com o médico”, colocando assim nas mãos da sociedade um acesso privilegiado à informação que tendencialmente origina uma postura autónoma, consciente e responsável. https://ordemdosmedicos.pt/ordem-dos-medicos-lanca-projeto-choosing-wisely-portugal-escolhas-criteriosas-em-saude/ Ana Duarte Nº: a64886
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24
Out 18

Movimentos anti-vacinas “Alguém tem de dizer ‘Basta"!

Ora, se o avanço da tecnologia na área científica nos permitiu alcançar um ponto em que se torna possível produzir vida InVitro, então este tipo de questões deixam de fazer sentido em pleno Século XXI. Bem sabemos que, por vezes, em nome da ciência são feitas escolhas demasiado radicais que nos levam a colocar em causa se as repercussões daí provenientes valerão a pena. Contudo, no que diz respeito à vacinação, pelo menos a obrigatória, que conseguiu ao longo dos tempos erradicar pestes que mataram milhões e controlar as NTD (neglected tropical diseases), seria um enorme retrocesso permitir que todo o trabalho efectuado até então seja colocado em questão por alguns movimentos que se encontram mal informados e aparentemente controlados por interesses maiores. Segundo o cientista e investigador norte-americano Peter Hotez, a vacinação não é responsável pelo autismo, alergias, ou doenças auto-imunes, afirmando que “(…) as probabilidades de ter uma reacção adversa severa a uma vacina são as mesmas de ser atingido por um relâmpago. E por oposição às imensas vidas que estamos a salvar.” Não só as que são vacinadas como as que pela ausência destas são contagiadas. Assim, e no âmbito do trabalho social, não será então necessária a “reeducação” dos pais e responsáveis alertando-os para os riscos inerentes a uma tomada de posição extremista? Passará o trabalho social também por informar a comunidade acerca da evolução, e reais causas e efeitos nesta e noutras áreas do conhecimento da atualidade? https://www.publico.pt/2018/09/02/ciencia/entrevista/os-grupos-antivacinas-sao-muito-bem-financiados-e-agressivos-sao-bullies-1842482. Ana Duarte Nº: a64886
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23
Out 18
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Out 18

To plágio or not to plágio

A lei dos direitos de autor (copyright) pertence ao criador intelectual da obra ou a terceiros detentores (herdeiros...). Segundo os Termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos "consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas...". Esta lei permite ao criador da obra direitos exclusivos de determinar se e como é que a sua obra pode ser utilizada por outros, protegendo o seu uso em "modo original". Contudo tal lei não abrange quando o texto sofre quaisquer alterações estruturais ou se forem retiradas ideias subjacentes do texto. Pelo contrário, a Creative Commons permite o uso legal e a distribuição de obras que estejam protegidas pelos direitos anteriormente referidos. As licenças são utilizadas quando o próprio detentor da obra dá autorização para que esta seja compartilhada/usada e que seja possível até construir algo proveniente da obra. Algo que, enquanto estudantes, estamos estritamente proibidos de fazer é plágio. Segundo a Wikipedia, plágio "é o ato de assinar<https://pt.wikipedia.org/wiki/assinatura> ou apresentar<https://pt.wikipedia.org/wiki/exposi%c3%a7%c3%a3o> uma obra<https://pt.wikipedia.org/wiki/obra> intelectual<https://pt.wikipedia.org/wiki/intelectual> de qualquer natureza (texto<https://pt.wikipedia.org/wiki/texto>, música<https://pt.wikipedia.org/wiki/m%c3%basica>, obra pictórica<https://pt.wikipedia.org/wiki/retrato_pict%c3%b3rico>, fotografia<https://pt.wikipedia.org/wiki/fotografia>, obra audiovisual<https://pt.wikipedia.org/wiki/audiovisual>, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor<https://pt.wikipedia.org/wiki/autor> original". Deste modo, é considerado plágio quando for utilizada qualquer parte de uma obra(copy-paste) sem fazer referência ao autor ou livro. Para evitar o plágio, é necessário usar fontes autorizadas, fontes estas que são fornecidas pela Creative Commons. Uma maneira igualmente simples é mencionar os autores e as suas obras, algo que permite ao avaliador do trabalho (caso exista) evidenciar o empenho que tiveram na redação do texto ao pesquisarem.

Leila Coelho a55372
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22
Out 18
22
Out 18

Interdigital

O século XXI é, segundo a opinião de alguns historiadores, marcado pelas novas tecnologias. Se por um lado temos a sorte de o viver, por outro, muitos de nós continuam a pertencer ao século anterior. As nossas vidas tornaram-se, progressivamente, mais fáceis, contudo banais. Não precisamos de sair de casa para ver o mundo, temos a internet! Não obstante, «ver» divergir de «conhecer». O mesmo acontece com as relações interpessoais, que estão a tornar-se «interdigitais». Começamos a questionar: Até onde conhecemos o outro? Confiamos? Nem é já necessário! Temos diapositivos de localização, para assegurar tudo ao nosso redor. No entanto, estamos muito mais desprotegidos. É simples, basta pensarmos nos últimos atentados terroristas. Quem procura para o bem, também pode procurar o mal. a61482
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21
Out 18

Plágio vs. Copyright

Copyright consiste num direito autoral que concede ao autor de trabalhos originais direitos exclusivos de exploração de uma obra artística, literária ou científica. (Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março - Diário da República n.º 61, Série I, de 14.03.1985). Ou seja, é impossibilitado a cópia ou exploração de uma obra sem que haja permissão para tal. No nosso quotidiano já todos nós nos deparamos com este símbolo ©. Este «c» representa todas as marcas/obras que estão protegidas por copyright, isto é, só podem ser reproduzidas ou copiadas mediante autorização do autor. Por outro lado, existe uma ONG «Creative Commons» que tem como grande objetivo expandir a quantidade de obras criativas disponíveis. Como tal, a partir de 2002 foram criadas múltiplas licenças públicas que permitem a distribuição gratuita de uma obra protegida por direitos autorais. Com isto, é proporcionado uma flexibilidade autoral protegendo as pessoas que usam o trabalho de um autor de preocupações de violação de direitos autorais, desde que respeitem as condições que são especificados na licença pelo qual o autor distribui o trabalho. Existem quatro tipos de licença (Fig.1): Atribuição (BK), Compartilha Igual (SA), Não comercial (NC) e Sem derivações (ND). No entanto, existem dezasseis combinações possíveis.

Relativamente ao Plágio, este pode ser de qualquer natureza e tem como significado o ato de copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, ou seja, não colocando os créditos do autor original. Posto isto, é de grande importância salientar que numa paródia, há uma intenção clara de homenagem, crítica ou de sátira, não existindo uma intenção de enganar o leitor ou o espectador quanto à identidade do autor da obra. Em suma, paródia não é considerado plágio. Tal como as licenças «Creative Commons» o plágio possuí também vários tipos: Direto Integral, Parcial , Conceitual, Plágio Mosaico e por fim, Autoplágio. Por sua vez, o uso de fontes autorizadas refere-se a trabalhos de autor que se encontram protegidos segundo licença, mas que, no entanto, permitem aos utilizadores servir-se da informação, desde que sigam as regras estabelecidas, como já foi referido anteriormente. Para finalizar, o plágio pode ser tratado de diferentes formas. Quem comete o crime de contrafação ou usurpação incorre numa pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da situação. (Para exemplificar o conceito de plágio deixo-vos aqui um vídeo https://www.youtube.com/watch?v=HiqjiIW0gkc ) Carla Gonçalves 61530.
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PLÁGIO E DIREITOS DE AUTOR

Atualmente, as situações de atentado aos direitos de autor e plágio são crescentes, e são vários os fatores que explicam porquê: o fenómeno da internet e a disponibilidade de informação massiva, muitas vezes não identificada; a dificuldade na regulação dos media digitais, uma vez que ainda não existe uma legislação que consiga regular os novos media como regula os media tradicionais; o conformismo e a facilidade a que a nova geração se habituou não procurando verificar a veracidade da informação ou das fontes, apenas copiando aquilo que já está feito, nem redigindo nada da sua própria autoria. Apesar de já ser punível por lei e de existirem diversos programas de deteção, o plágio continua a acontecer, e pode mesmo até abalar a reputação dos verdadeiros autores, cujos trabalhos são postos em causa devido a acusações deste género que implicam processos judiciais. Por isso, é sempre aconselhável proteger as criações intelectuais através dos direitos de autor, de modo a que estas sejam salvaguardadas legalmente, durante um período. Sendo assim, não existindo ainda mecanismos suficientes para controlar o plágio, nem forma de acabar com o mesmo, devemos procurar educar os cidadãos acerca desta prática, para que possa ser evitada. Matilde de Assis (61473)
publicado por - fcar - às 16:26 | comentar | favorito
21
Out 18

politicas de direitos de autor-copywrite

1. As -politicas de direitos de autor-copywritesão um conjunto de leis que protegem a obra intelectual de um determinado autor, prevenindo assim que este seja alvo de plágio por parte de outrem. As obras são protegidas no mínimo por 50 anos, e, no caso Europeu, até 70, período de tempo onde, normalmente, os autores já se encontram falecidos. No entanto, as licenças creative commons, permitem-nos usar legalmente uma obra protegida pelos direitos de autor, sendo que esta é apenas permitida com a autorização do autor da obra, e com os limites por si definidos. De mencionar igualmente que esta é uma organização sem fins lucrativos. 2.Assim<http://2.assim>, plágio é quando alguém viola os direitos de um determinado autor, usando as suas obras de forma ilegal, sem, portanto, a autorização do produtor da obra intelectual em questão. É sim legal, quando se usam as fontes de um autor recorrendo às licenças creative commons, onde, com o consentimento do produtor de uma obra, e respeitando as condições por si delineadas, podemos obter o seu conteúdo. A61498- Fábio Coelho
publicado por - fcar - às 16:25 | comentar | favorito