28
Set 17

Copyright, creative commons e a distinção entre plágio e fontes autorizadas

A criação de uma obra pode ser muito mais complexa do que realmente pretende ser. Isto vale desde a produção de um texto e a sua respectiva postagem numa rede social até grandes realizações de autores já consagrados. No entanto, algumas práticas são consideradas para manter consolidadas as políticas referentes aos direitos do autor, apesar de, ainda assim, haver muita recorrência de situações de plágio.

O 1º Artigo do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos considera obras «as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores»[1]. Desta forma, expõe que o direito de autor existe como consequência da produção e o autor tem direitos automaticamente sobre a mesma. O copyright, então, é possível ser comprovado através de qualquer meio apresentado pelo autor da obra.

Há também as licenças Creative Commons, que se apresentam como uma permissão de uso de obras de autores que já concederam os direitos previamente, sob algumas condições de compartilhamento, sendo um exemplo o crédito ao autor da produção. Estas licenças, portanto, «situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado)»[2]. Por isso, ao incentivar o uso dos Creative Commons, pretende-se «expandir a quantidade de obras disponibilizadas livremente e estimular a criação de novas obras com base nas originais».

Contudo, embora a possibilidade de creditar o trabalho do autor seja simples e eficaz, ainda há, em abundância, uma utilização constante de conteúdos sem referenciá-los. Esta prática é denominada plágio, isto é, uma cópia fraudulenta e indevida de alguma obra, seja parcial ou integralmente[3]. Logo, diferentemente das fontes autorizadas, que seguiram a permissão do uso das produções sob condições definidas pelo criador, o plágio é uma cópia não-autorizada.



[1] Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei16200 8.pdf (Acessado em 19/09/2017)

[1] Creative Commons Portugal: <http://creativecommons.pt/> http://creativecommons.pt/ (Acessado em 19/09/2017)

[1] «¿Qué es el plagio?» por Biblioteca da Universidad de Alcalá: <http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/beco/plagio/1_qu_es_el_plagio.html> http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/BECO/plagio/1_qu_es_el_plagio.html (Acessado em 19/09/2017)





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[1] Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: https://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei16200 8.pdf (Acessado em 19/09/2017)

[2] Creative Commons Portugal: <http://creativecommons.pt/> http://creativecommons.pt/ (Acessado em 19/09/2017)

[3] «¿Qué es el plagio?» por Biblioteca da Universidad de Alcalá: <http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/beco/plagio/1_qu_es_el_plagio.html> http://www3.uah.es/bibliotecaformacion/BECO/plagio/1_qu_es_el_plagio.html (Acessado em 19/09/2017)
publicado por - fcar - às 11:27 | comentar | favorito
28
Set 17

direitos de autor

Os direitos de autor defendem os direitos legais do criador de determinada obra, texto ou publicação. A questão controvérsia que se coloca advém da exposição que é feita desse mesmo trabalho, quer seja através da internet, livro publicado ou de qualquer outra forma, que faz tornar o mesmo, acessível ao público e de fácil utilização ou consulta.

Neste âmbito, são criados os creative commons que estabelecem as condições de utilização comum de determinada obra ou publicação e o seu desrespeito pode ser considerado plágio, sendo este ato punido como crime.

As fontes autorizadas permitem a utilização da informação disponibilizada por terceiros sem qualquer punição.

Sucintamente, faz parte do senso comum o respeito pelos direitos de autor sobre qualquer obra, tendo em conta os creative commons ou averiguar se a informação está inserida numa fonte autorizada, evitando assim, o plágio.

Daniel Pereira
publicado por - fcar - às 11:26 | comentar | favorito
27
Set 17

Tarefa 2

Com a afirmação das tecnologias no quotidiano e com a sua utilização como mecanismos de trabalho começaram a surgir algumas definições e conceitos importantes para garantir a fidedignidade e a legalidade no uso de fontes e/ou obras. Exemplo disso, é os direitos de autor que veem regular a proteção de obras intelectuais, definindo um determinado conjunto de regras para que um individuo possa utilizar e/ou alterar a obra, na qual, os seus direitos pertencem ao seu criador.

Todavia, por vezes algumas pessoas desrespeitam os direitos de autor e utilizam partes de uma obra intelectual como se fossem suas, o que constitui um crime de plágio, no qual o plagiador poderá ser condenado. Em contrapartida, existe quem utilize obras e propriedades intelectuais através do uso de fontes autorizadas, apesar de, por vezes, o processo ser mais complicado devido as amplas regras do mesmo. Para combater isso, existe A Creative Commons, que consiste numa entidade sem fins lucrativos que pretende promover a flexibilidade na utilização de obras protegidas pelos direitos de autor e facilitar o uso das fontes autorizadas.

Contudo, apesar da Creative Commons pretender facilitar o uso de obras intelectuais, a mesma pretende que sejam respeitadas as leis de proteção à propriedade intelectual, visto ser um princípio essencial.





Carla Liliana Fernandes Brito – 57509
publicado por - fcar - às 11:49 | comentar | ver comentários (1) | favorito

Tarefa 2

1.

Os direitos de autor, ou igualmente designados, copyright pertencem aos seus autores, exceto nos casos em que estes cedem os mesmos a outrem, de um modo formal e explícito.

Existem várias condições em que os autores cedem os seus direitos.

Quando um trabalho é publicado, por exemplo, numa revista, não é necessária uma explícita transferência de direitos de autor, pois deste modo não é afetada a integridade dos direitos de autor.

O serviço SHERPA/RoMEO foi desenvolvido para esclarecer dúvidas e questões pertinentes, relacionadas com os direitos de autor e com o Auto arquivo de documentos em repositórios institucionais.

Toda a informação que diz respeito às políticas das editoras e das revistas, está disponível através deste mesmo serviço, e é recolhida pelo SHERPA, com o apoio do <http://www.jisc.ac.uk/> JISC e do <http://www.wellcome.ac.uk/> Wellcome Trust.

Uma licença Creative Commons, serve para oferecer alguns dos direitos do autor, ao público, sem prescindir dos próprios direitos de autor. Esta situação só acontece em algumas situações, tais como, a Atribuição (by), onde a utilização da obra pelo público é livre.

A Atribuição (by-nc), onde o autor fornece a utilização completa da sua obra, contudo o público não poderá obter uma vantagem comercial.

A Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa), o autor opta pela concessão de tal licença e pretenderá que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra.

A Atribuição – Uso Não-Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa), onde é permitido a redistribuição, comercial ou não-comercial, apenas no caso de que a obra seja utilizada sem alteração na sua integra, neste caso, é necessário que se atribuam os créditos ao verdadeiro autor da obra.

A Atribuição – Uso Não-Comercial – Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd), esta é a licença menos permissiva para o autor, pois permite a utilização da obra para uso comercial, assim como é inviabilizada a realização de obras derivadas.

Carolina Correia (58672)
publicado por - fcar - às 10:00 | comentar | favorito

Tic e sociedade - Direitos de autor

Todos os direitos de autor (copywrite) pertencem ao criador da obra. Copywrite defende os direitos individuais dos autores, e portanto, só eles podem gozar dos benefícios das suas obras.

Em determinadas circunstâncias, os autores podem ceder alguns dos seus direitos a terceiros, para que isso possa acontecer de forma justa sem infringir leis de proteção, existem as licenças Creative Commons, que permitem que haja essa proteção e liberdade para os autores. É uma entidade sem fins lucrativos, em que um autor pode oferecer parcialmente do seu trabalho a alguém, estabelecendo determinadas regras.

Podemos então delinear a diferença que existe entre Plágio e fontes autorizadas, enquanto o primeiro é um o ato (criminoso) que se designa por copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, assumindo-se como o autor da obra, o uso de fontes autorizadas são fontes de informação às quais podemos aceder, mas seguindo regras impostas pelos autores em questão, de acordo com as licenças Creative Commons.





Salomé Pascoal - 57573
publicado por - fcar - às 09:58 | comentar | favorito
27
Set 17

ctrl c + ctrl v

Nos dias de hoje, é fácil ter acesso a qualquer tipo de informação e estudá-la. Dois cliques (Ctrl C + Ctrl V) e somos reprodutores de um texto. Mas será que os autores perderam os seus direitos com o surgimento da Internet?

O criador de um texto detém todos os direitos sobre o mesmo, no entanto, esses direitos podem ser cedidos a terceiros. Esta cedência varia consoante a política praticada pelo editor da publicação (copyright). Esta política corresponde aos direitos económicos que o autor tem sobre o seu texto, podendo-o vender a pessoas ou instituições. Para além do copyright os autores podem, através das licenças creative commons, disponibilizar parte dos seus trabalhos permitindo que estas sejam utilizadas e copiadas por outras pessoas, mas esta oferta pode ser constantemente alterada pelo criador. No lado oposto estão os direitos de autor que estabelecem o nome do autor como o autor da obra e esses direitos não são disponibilizados nem em parte nem por via económica. Ainda assim, com a ajuda da Internet, hoje é fácil plagiar e tornou-se algo tão banal que muitas pessoas não sabem que o estão a fazer, e muito menos que estão a cometer um crime. Plagiar é usar parte ou um todo de uma obra sem ter permissão do autor para o fazer ou sem mencionar o mesmo. Assim, plágio diferencia-se do uso de fontes autorizadas, pois esse uso é permitido pelo autor, seja através das licenças creative commons, seja através da venda desses direitos.



Rafael Duarte | 57956
publicado por - fcar - às 09:57 | comentar | ver comentários (1) | favorito
22
Set 17

Trabalhos nr 1 e 2

Infelizmente a informação, hoje em dia, é exatamente como está descrita no texto de João Gonçalves. Quem tem poder, é que controla a informação, e escolhe o que chega aos ouvidos da população, sem segundos lados da história, apenas o lado que lhes interessa. E nada melhor para o fazer do que na televisão, o maior meio de comunicação atual que se tornou numa máquina de controlo por quem está no poder. A informação tornou-se numa propaganda com o objetivo de manipular a população, não podendo estar mais longe do seu verdadeiro significado: isenta, sem influências e apenas com o objetivo de INFORMAR.



Mauro Viegas a57983
publicado por - fcar - às 16:33 | comentar | ver comentários (1) | favorito

Trabalho 1 - Daniel Pereira, Jorge Silva e Carlos Almeida

Os meios de comunicação, especificamente neste caso, a televisão são ferramentas de informação bastante recorridas para influenciar a opinião pública, devido ao facto de serem um meio de informação fácil e acessível a toda a sociedade.

No entanto, a informação transmitida é baseada no interesse das elites sociais fazendo com que o conhecimento comum seja fundamentado no que estas pretendam que se saiba.



Daniel Pereira

Jorge Silva

Carlos Almeida
publicado por - fcar - às 16:32 | comentar | ver comentários (1) | favorito
22
Set 17

Plágio vs Fontes Autorizadas

O plágio é uma realidade que assombra os nossos dias. É neste contexto que surgem os direitos de autor, copywrite e licenças creative commons que asseguram a autenticidade de várias obras. O conceito “copywrite”, que significa “direito de cópia”, evoluiu gradualmente. E o seu objetivo centra-se no direito exclusivo de exploração de um artigo, por parte do autor. Na prática, o copywrite, limita a sua reprodução sem autorização prévia. Impedindo, desta forma o ganho de valores monetários para terceiros.

Por outro lado, surgem as licenças creative commons que vem contradizer, de certa forma o copywrite. Isto é, promovem o crescimento de obras disponíveis e reforça a ideia da necessidade da criação de novas obras com base nos originais, dispondo de um conjunto de licenças padrão que asseguram a proteção e liberdade de dados. Estas licenças tem uma extensão global e tem um carácter gratuito. Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra «define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada» (citação retirada do site Creative Commons). Neste contexto, possibilita uma flexibilidade autoral e protege os utilizadores que servem-se ou partilham a obra do autor, das preocupações de violação de direitos autorais, desde que respeitem as condições que são discriminadas na licença pelo qual o autor assenta a obra.

Com base nestes conceitos, podemos distinguir o plágio e as “fontes autorizadas”. O plágio, no seu sentido lado, integra toda a apropriação indevida de trabalhos/citações que não são da nossa autoria, mas que assumimos como tal. Este tema, tem sido uma preocupação constante por parte de várias entidades de tentam consciencializar a sociedade que o plágio é crime. No entanto, as “fontes autorizadas” referem-se a trabalhos de autor que encontram-se protegidos segundo licenças, já referidas anteriormente, e que permitem aos utilizadores utilizar a informação, desde que o façam segundo as regras definidas. Desta forma, penso que é de opinião geral, que todos temos uma responsabilidade individual. Isto é, enquanto membros da sociedade devemos ter o cuidado de salvaguardar e respeitar os direitos do autores.

Maria Elisa Dantas
publicado por - fcar - às 16:04 | comentar | ver comentários (1) | favorito
20
Set 17
20
Set 17

1º trabalho; Eunice Silva, Tânia Cruz

> > Toda a informação, antes de chegar ao recetor, passa por um processo em que a mesma é recolhida e selecionada com um intuito próprio, sendo este o controlo das massas. > > Concluimos então que a televisão é um meio de manipulação e domínio, sendo que apenas chega ao público o que as fontes de informação mais dominantes querem e da forma que escolhem.
publicado por - fcar - às 07:53 | comentar | favorito